quarta-feira, 29 de junho de 2016

COMUNICADO SOBRE ÚLTIMA AULA PARA O CONCURSO DA EDUCAÇÃO

COMUNICADO SIMSED!

Informamos que a aula do curso preparatório para o concurso da educação da Prefeitura de Goiânia, oferecido pelo SIMSED, acontecerá neste sábado (02/07), na Escola José Hebert no Jd Balneário Meia Ponte. 

Horário: 9h às 12h ( Profª Núbia) Práticas e Rotinas Escolares. 

Obs: será disponibilizado o material (xerocopiado) da disciplina! 

Leve sua contribuição, se puder!

LOCAL DE PROVA E RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR VAGA AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PARA VISUALIZAR A RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR VAGA E LOCAL DE PROVA PARA O CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL CLIQUE AQUI.



terça-feira, 28 de junho de 2016

ATO NO IMAS

Simsed convoca os trabalhadores da Rede Municipal de Educação de Goiânia à comparecer no Ministério Público, no dia 29/06 (Quarta-feira) às 14:00 para denunciar todos os problemas com o IMAS. Vamos nos posicionar diante da precarização e paralisação dos atendimentos.


segunda-feira, 27 de junho de 2016

REUNIÃO DO SIMSED COM A SME

REUNIÃO DO SIMSED COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTE.

No dia 22 de junho aconteceu uma reunião entre o SIMSED e a Secretaria de Educação de Goiânia para tratar das seguintes demandas: 
1. Funcionário administrativo: O primeiro ponto de pauta foi sobre a data base do administrativo. Representantes do SIMSED deixaram claro que o parcelamento sem o pagamento do retroativo é um calote contra os trabalhadores e podem ser tomadas medidas judiciais para garantir o direito do servidor. Foi cobrado também que a prefeitura envie a lei que transfere a data base do administrativo de maio para janeiro. A SME falou que essa é uma discussão que deve ser feita com o próprio Paço Municipal. 
Foi questionado o motivo de não estarem substituindo os administrativos e professores de licença, o que causa o adoecimento constante de funcionários que estão sobrecarregados nas escolas. A SME alegou que a culpa é da burocracia imposta pelo TCM (Tribunal de Contas do Município). 
2. Comissão de negociação: A SME informou que o Paço se posicionou para NÃO avançar além do que já havia sido acordado, e como não haviam novas propostas por parte da administração, não houve motivo para a reunião. Os trabalhadores presentes salientaram a importância de se avançar com as reivindicações da categoria.
3. Desconto na previdência dos professores com dobra, substituições e acréscimos. A SME confirmou que este desconto começou a ser feito a partir do mês de abril, com o objetivo de incorporar à aposentadoria após de cinco anos de contribuição. O SIMSED alertou a SME que isso serviria para beneficiar apenas uma minoria, já que ao final de todo ano o contrato é encerrado. A SME informou que à partir deste ano as dobras não serão interrompidas e o contrato terá vigência de um ano para o outro. Alegaram estar baseados na lei 8.095/02, porém o SIMSED estará passando para o jurídico fazer os devidos encaminhamentos e averiguações sobre este fato.
4. Ponto eletrônico: A SME informou que o diretor possui autonomia para decidir a forma como se dará o registro do ponto de frequência dos funcionários, porém deve-se discutir com o Conselho Escolar sobre a aquisição de materiais para a instituição. Foi informado que, a exemplo do que já ocorre na SME central, começará a ser instalado o ponto eletrônico nas demais unidades escolares de toda RME-Goiânia. Representantes do SIMSED questionaram que esta prática não pode ser por livre arbítrio de cada diretor, mas que precisa ter uma regulamentação da SME, já que compete à ela a gestão da rede municipal. Além disso, diretores podem sofrer processo se não estiverem amparados pela SME.
Também foi denunciado que o ponto eletrônico pode estar sendo instalado com dinheiro do caixa escolar.
5. Regência dos contratos: A SME assumiu que cortaram a regência dos contratos para fins de contenção de despesas. Foi questionado a legalidade do fato destes trabalhadores contratados serem tratados de forma desigual aos demais trabalhadores efetivos. A SME disse que estão fundamentados no edital do processo seletivo simplificado que celebrou os contratos, que reza o não pagamento da regência. 
6. Escolas e CMEIS conveniados: os representantes do Simsed indagaram o motivo das escolas e Cmeis conveniados estarem tratando os trabalhadores de modo desigual, pois são servidores públicos e atuam nessas instituições, as quais muitas não tiveram semana do saco cheio e também não possuem horário de estudo. A SME falou que nesse final de ano vai renovar os contratos com essas instituições e que o SIMSED deve acompanhar para verificar as questões trabalhistas. 
7. Perseguições e assédio moral: Foram levadas algumas denúncias como perseguição contra funcionária administrativa e também contra professor. A SME informou que todos os servidores podem fazer denúncias na ouvidoria para que possa ser feita a averiguação.. Portanto, podemos perceber que há um descaso por parte da SME/PAÇO em valorizar e respeitar os direitos dos servidores! O SIMSED informa que oferece atendimento jurídico aos funcionários que necessitarem.  
A luta continua! AVANTE! Vamos construir um movimento forte e combatente!







domingo, 26 de junho de 2016

SAIU O GABARITO DA PROVA PARA AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

CLIQUE AQUI PARA VISUALIZAR O GABARITO PRELIMINAR E O CADERNO DE PROVAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS.



quinta-feira, 23 de junho de 2016

LOCAL DE PROVA: AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS

CONFIRA CLICANDO AQUI O LOCAL DE PROVAS PARA O CARGO DE AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCATIVAS.

COMUNICADO DE REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: CLIQUE AQUI.



quarta-feira, 22 de junho de 2016

PALESTRA SOBRE ASSÉDIO MORAL E INFORME SOBRE ÚLTIMO DIA DO CURSO PARA OS ADMINISTRATIVOS

PALESTRA SOBRE ASSÉDIO MORAL

Simsed e Comando de Luta de Aparecida de Goiânia convidam os trabalhadores da educação a participar de um debate sobre Assédio moral que ocorrerá na Faculdade de Educação, dia 30-06 (quinta-feira) às 19:00. 

O debate terá a presença da professora Joana Alice, doutoranda em psicologia, e da Dra Fernanda, advogada da ABRAPO. Venha conhecer seus direitos!

ASSÉDIO MORAL É CRIME! CONHEÇA E DENUNCIE!


CURSO PREPARATÓRIO PARA O CONCURSO DE GOIÂNIA - NÍVEL MÉDIO

O Simsed informa que neste  sábado (25/06 ) as aulas do curso preparatório para o concurso de Goiânia- nível médio- na Escola José Hebert jd Balneário iniciará as 8h. Haverá aula de matemática das 8h as 10h e de português das 10h a 12h.

segunda-feira, 20 de junho de 2016

ASSESSORIA JURÍDICA DO SIMSED GANHA CAUSAS PARA LICENÇA PRÊMIO E APRIMORAMENTO

Assessoria jurídica do Simsed ganha causas para licença prêmio e aprimoramento. Procure seus direitos, recorra à justiça!
 
LICENÇA PRÊMIO

JUSTIÇA DETERMINA CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO A SERVIDORA DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA!

A Licença prêmio por assiduidade é um direito básico garantido por leis municipais de Goiânia. E está de acordo com princípios constitucionais como o da valorização dos profissionais da educação. Apesar de ser um direito consagrado nas leis, a Secretária Municipal de Educação de Goiânia negou o direito de servidora, que exerce a função de merendeira, de usufruir da licença, sob o fundamento de que o Decreto Municipal 2.718/2014 suspende os atos de práticas que impliquem em elevação de gastos com o pessoal. A elevação do gasto estaria na necessidade de contratação de substituto.

No entanto, em respeito ao Princípio da Hierarquia das Normas, vigente no sistema jurídico brasileiro, não pode um Decreto Municipal revogar direito previsto em Lei Municipal e em Lei Federal, e ainda mais grave, não pode um Decreto ser contrário a princípios da Constituição Federal – norma maior do Direito brasileiro. Com base nisso, a servidora protocolizou mandado de segurança na justiça, por meio da assessoria jurídica do SIMSED, tendo sucesso em sua demanda. Assim, em sentença, o juiz de 1º grau deferiu o direito da servidora usufruir da licença prêmio por assiduidade. 

O SIMSED orienta todos seus associados que tiveram seus pedidos de licenças indeferidos administrativamente a procurarem nossa assessoria jurídica e buscarem garantir este importante direito! Entrem em contato com os nossos advogados. Fernanda: 98330-9906 Hugo: 99221-8598

LICENÇA APRIMORAMENTO


JUSTIÇA DETERMINA CONCESSÃO DE LICENÇA PARA APRIMORAMENTO!

 












A Licença para Aprimoramento é um direito básico que está de acordo com a Constituição Federal, no sentido que esta enuncia, dentre os princípios da educação pública do país, a valorização dos profissionais da Educação e a garantia de um padrão de qualidade do ensino (art. 206, incisos V e VII, da Constituição Federal). Esse direito constitucional está regulamentado na Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB (art. 67, II) e pelo art. 35 da Lei Municipal nº 91/2.000, que garantem ao servidor da educação o direito da Licença para aprimorar-se.

Ainda assim, são inúmeros os casos de professores que requerem a Licença para Aprimoramento a fim de cursar Mestrado ou Doutorado e têm esse requerimento indeferido pela Secretaria Municipal de Educação de Goiânia.

Como argumento que justifique o indeferimento das licenças, a SME utilizado o disposto no inciso XI do art. 2º do Decreto Municipal nº 2.718 de 2014, o qual dispõe que estão suspensas a prática de atos que importem em elevação de despesas com pessoal. Assim, sob a alegação de que a saída de um servidor público para aprimorar-se gera despesas com pessoal devido a necessidade de contratação de um substituto, o direito constitucional à Licença para Aprimoramento é negado.

No entanto, em respeito ao Princípio da Hierarquia das Normas, vigente no sistema jurídico brasileiro, não pode um Decreto Municipal revogar direito previsto em Lei Municipal e em Lei Federal, e ainda mais grave, não pode um Decreto ser contrário a princípios da Constituição Federal – norma maior do Direito brasileiro.

Ou seja, utilizar o decreto para impedir o aprimoramento da qualidade do ensino no Município é mais uma medida utilizada pelo Prefeito para cortar os direitos da categoria!

Neste sentido, a Assessoria Jurídica do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação em Goiânia – SIMSED tem conquistado importantes vitórias judiciais que garantem este direto tão importante para a categoria e toda população, afinal se nossa pátria fosse educadora, não vigoraria um decreto que veda todos os direitos dos Servidores da Educação.

O SIMSED convoca todos seus associados que tiveram seu pedido de licença aprimoramento indeferido administrativamente para procurar nossa assessoria jurídica e buscar garantir este importante direito!

PARECER JURÍDICO SOBRE INTERVALO PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA


Recentemente foi questionado à Assessoria Jurídica do SIMSED sobre a Legalidade do intervalo para descanso e alimentação dos Servidores da Educação. Este parecer visa esclarecer juridicamente a posição da Assessoria Jurídica, na forma dos fundamentos abaixo expostos:

O direito dos Servidores Públicos está positivado na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município e Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia. Além destas normas, há ainda, especificamente, para os Servidores da Educação, a Lei Federal nº 9.394/96, e, na esfera do Município, Lei Complementar nº 91/2.000.

Como a Constituição Federal é norma fundamental do nosso ordenamento jurídico, devemos sempre interpretar as normas em acordo com o que preceitua a Constituição.

Neste sentido, o art. 7º da Constituição vem assegurar para todos os trabalhadores a redução dos riscos de acidente e a proteção à sua saúde, vejamos:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (grifamos)

Reforçando este direito, a própria Constituição reforça ser direito do Servidor Público a redução dos riscos inerentes ao trabalho, conforme art. 39, § 3º da CF/88. Vejamos:

Art. 39. (omisses)
§ 3º Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir. (destacamos)

Portanto, é direito do Servidor Público reduzir os riscos de danos à sua saúde em ambiente de trabalho, na forma do texto constitucional.

No mesmo sentido, a Constituição do Estado de Goiás determina que os riscos à saúde do Servidor Público em decorrência do trabalho deve ser minimizado, vejamos:

Art. 95. São direitos dos servidores públicos do Estado, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XV - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; (grifamos)

Ampliando o benefício supra para o servidor público do Município de Goiânia, a Lei Orgânica do Município de Goiânia prevê:

Art. 28 - São direitos dos servidores públicos do Município, no que couber, o disposto no art. 95 e nos seus §§, da Constituição do Estado, e no § 2º do art. 39, da Constituição Federal, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, assegurando-lhes: (grifamos)

Assim, está claro que os Servidores Públicos de Goiânia têm direito à redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas que visam proteção da sua saúde, higiene e segurança.

Outrossim, há normas especiais para os Servidores da Educação que lhes asseguram condições dignas de trabalho. Ou seja, se um benefício que visa a proteção da saúde do Servidor Público não for atendido, haverá violação da Lei nº 9.394/96 (LDB) e da Lei Complementar nº 91/2000 (Estatuto do Magistério Público de Goiânia). Vejamos:

Lei Complementar nº 91/2.000 (Estatuto do Magistério Público do Município de Goiânia)
Art. 4º A Prefeitura de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, deve assegurar ao servidor do Magistério:
(...)
VI - condições adequadas de trabalho;
Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação)
Art. 67. Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos
termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
(...)
VI - condições adequadas de trabalho.
(grifamos)

Neste sentido, os profissionais da Educação devem ser valorizados pela Administração Pública, devendo assegurar-lhes condições adequadas de trabalho.

Portanto, é requisito elementar do direito a condições adequadas de trabalho, o direito ao intervalo para repouso e alimentação, tendo em vista que este benefício implica na redução dos riscos de danos à saúde do Servidor.

Vale destacar, por fim, que o Tribunal Superior do Trabalho já pacificou seu entendimento no sentido de ser o intervalo para repouso e alimentação (intervalo intrajornada) como direito para prevenção de danos à saúde do trabalhador, na forma da Súmula nº 437, II, do TST. Vejamos:

Súmula nº 437 do TST
INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 71 DA CLT (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307, 342, 354, 380 e 381 da SBDI-1) - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012
(...)
II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.
(grifamos)

Ademais, o Decreto nº 7.602/2011, que cria a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PNSST, estabelece como objetivo da PNSST a melhoria da qualidade da saúde do trabalhador e como princípio a prevenção da doença, sendo de fundamental para os Servidores Públicos do Município de Goiânia, o usufruto do intervalo para descanso e refeição durante o recreio escolar para assegurar aos trabalhadores a prevenção de doenças ocupacionais e assim cumprir com o objetivo do PNSST.

POLÍTICA NACIONAL DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO
OBJETIVO E PRINCÍPIOS
I - A Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST tem por objetivos a promoção da saúde e a melhoria da
qualidade de vida do trabalhador e a prevenção de acidentes e de danos à saúde advindos, relacionados ao trabalho ou que ocorram no curso dele, por meio da eliminação ou redução dos riscos nos ambientes de trabalho;
II -A PNSST tem por princípios:
a) universalidade;
b) prevenção;
c) precedência das ações de promoção, proteção e prevenção sobre as de assistência, reabilitação e reparação;
d) diálogo social; e
e) integralidade;
(grifamos)

Diante de todo o exposto, opinamos favoravelmente pela concessão do intervalo para alimentação e descanso durante o recreio escolar, tendo em vista que a referida medida visa atender as normas constitucionais e legais de proteção à saúde do trabalhador, na forma dos fundamentos supra.
É o parecer, salvo melhor juízo.
Goiânia, 09 de março de 2016.
Hugo Escher Martins
OAB/GO 41.144
Assessor Jurídico do SIMSED
Fernanda Ferreira Carvalho
OAB/GO 41.926
Assessora Jurídica do SIMSED
Angela Carolline Garcia
OAB/GO 31.215
Assessora Jurídica do SIMSED
Clarissa Machado Vaz de Azevedo
OAB-GO 29.030
Assessora Jurídica do SIMSED



quarta-feira, 15 de junho de 2016

LOCAL DE PROVA E RELAÇÃO DE CANDIDATOS POR VAGA NO CONCURSO PARA PROFESSOR DE GOIÂNIA

O centro de seleção da UFG já disponibilizou o local de provas e a relação de candidatos por vaga para concurso ao cargo de Profissional Educação II na Secretaria Municipal de Educação e Esporte de Goiânia. 

Para acessar o link com a relação de candidatos por vaga Profissional Educação II - Clique aqui.

Para acessar o local da prova - Clique aqui


MAIS DUAS LISTAS DE TITULARIDADES PUBLICADAS NO DIÁRIO OFICIAL



Acompanhe nesta postagem mais duas listas de titularidades que foram publicadas no Diário Oficial. 


DIA 06/06/2016



DIA 10/06/2016




terça-feira, 14 de junho de 2016

DELIBERAÇÕES DA ÚLTIMA REUNIÃO DO SIMSED: DIA 04 DE JUNHO

O Simsed realizou uma reunião no dia 04 de junho.

A reunião deliberou os seguintes encaminhamentos:

- Pauta: Servidores Administrativos.

Organizar um informativo  sobre os administrativos e passar nas escolas/CMEI para entregar aos trabalhadores no mês de junho e no início de agosto.

- Está marcada uma Reunião com os Servidores Administrativos para o dia 20 de Agosto.

Pauta: IMAS

- Orientar os servidores a procurar os advogados do Simsed para entrar com ações judiciais contra o IMAS.

- Realizar uma ação no Ministério Público, chamar a imprensa e levar denúncias concretas do descaso do IMAS com o servidor público.

- Exigir que o Ministério Público investigue a secretaria de finanças sobre o repasse para o IMAS, já que ao que parece a prefeitura desconta do servidor e não repassa ao instituto. A ação no Ministério Público vai acontecer no dia 29 de Junho, às 14h.

- Incluir o problema dos empréstimos que a prefeitura não repassa para os bancos. Ver o que aconteceu que a prefeitura fez os repasses por um tempo e agora voltou a não repassar.

Pauta: Desconto da previdência, Ponto Eletrônico, Retirada da regência dos contratos.

-Fazer um estudo/pesquisar o motivo da Retirada da regência dos contratos. Desconto da previdência e Ponto Eletrônico: Marcar uma audiência para esclarecimentos com a secretária de Educação sobre estes pontos de pauta.

sábado, 11 de junho de 2016

NOTA DO SIMSED SOBRE A DATA BASE DOS ADMINISTRATIVOS

NOTA DO SIMSED SOBRE A DATA BASE DOS ADMINISTRATIVOS

O prefeito enviou para a câmara um projeto referente a data base dos administrativos. Mais uma vez pretende parcelar, demonstrado a falta de respeito com o trabalhador. Os administrativos ganham um salário que não supre as necessidades. Os sindicatos pelegos, sintrego e sindigoiania, comemoraram como uma vitória a ação do Paço Municipal, com o objetivo de desmobilizar a categoria. 

Não podemos esquecer que existem várias pautas de luta que não podem ser esquecidas. Cadê o projeto que passa a data base para janeiro? Cadê a progressão vertical de dois anos? Cadê a valorização do administrativo? Parcelamento de data base é absurdo!

Na verdade, o trabalhador administrativo está sendo massacrado. Todos querem que ele se cale e não se organize. No estado do Mato Grosso o governador está tentando terceirizar o trabalho administrativo das escolas. O Simsed acredita que só por meio da nossa luta é que podemos ter conquistas reais.

sexta-feira, 10 de junho de 2016

OFÍCIO PROTOCOLADO COBRANDO AUDIÊNCIA COM SME: ACOMPANHE NESTA POSTAGEM AS DEMANDAS


OFÍCIO PROTOCOLADO COBRANDO AUDIÊNCIA COM SME: ACOMPANHE NESTA POSTAGEM AS DEMANDAS

Foi protocolado na SME, o pedido de audiência pública, entre a Secretaria Municipal de Educação de Goiânia - SME e SIMSED, para esclarecimentos sobre os seguintes itens: 
◆ data base dos administrativos; 
◆retirada da regência dos contratos; 
◆aumento do desconto da previdência de quem faz dobra; 
◆instalação de pontos eletrônicos nas escolas e CMEIS 
Essa audiência com a SME visa a obtenção de respostas a essas questões. A SME costuma tomar essas posições anti democráticas, sem realizar o mínimo esclarecimento aos servidores. Não vamos aceitar esse desrespeito com os trabalhadores da rede municipal. 
Além destes esclarecimentos outras demandas como a progressão horizontal, a titulação dos administrativos, os retroativos, entre outros assuntos que podem ser sugeridos via comentários no Facebook ou grupos de Whats App serão discutidos em próxima reunião da Comissão de Negociação com a prefeitura. A última ocorreu em 10/03/2016!!! CLIQUE AQUI PARA SABER COMO FOI A REUNIÃO COM A PREFEITURA EM 10/03
Segue abaixo o ofício entregue na SME.





quinta-feira, 2 de junho de 2016

REUNIÃO DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA

Reunião dos Trabalhadores da Educação de Goiânia.

(04/06) Sábado, as 14:00 na Faculdade de Educação da UFG.

Pauta: Data Base dos administrativos, Contra o descaso do Imas, Retirada da Regência dos Contratos, Ponto Eletrônico, Comissõesdo  Simsed, Informativo, Aumento da Cobrança da Previdência.