terça-feira, 29 de setembro de 2015

PRESTAÇÃO DE CONTAS DE AGOSTO

PRESTAÇÃO DE CONTAS DO MÊS DE AGOSTO

SALDO EM 31/07/2015: R$ 5899,82

ENTRADAS :
MESADA E TRANSFERÊNCIA: R$ 1397,00

SAÍDAS:
DESPESAS JURÍDICAS: R$ 1388,00
TAXAS BANCÁRIAS: R$ 71,80
EMISSÃO DE CARTEIRINHAS: 215,00
TOTAL SAÍDAS: R$ 1674,80
DIFERENÇA: (R$ 277,80)

SALDO EM 31/08/2015: R$ 5622,02

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

MANIFESTAÇÃO NA SME: CALÚNIA CONTRA MERENDERIAS, DÉFICITS, ACORDO DA GREVE E OUTROS...

Manifestação das merendeiras e demais interessados: 
Data: 02/10 
Horário: a partir das 8H. 
Local: SME
Pauta: Calúnias da sme em relação às merendeiras. 
Perseguições da sme e assédio moral. 
Acordos da greve não cumpridos. 
Novas negociações e concurso público para todos os cargos.

A manifestação terá como pauta principal a situação da merenda nas escolas e as calúnias da SME e prefeitura contra as merendeiras, contudo, vamos nos manifestar também em relação as outras situações e problemas da rede. 
VAMOS TODOS PRESTAR SOLIDARIEDADE AS MERENDEIRAS E PROTESTAR  CONTRA O CAOS INSTAURADO NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL! 



sábado, 26 de setembro de 2015

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED E CARTA ABERTA CONTRA A REPRESSÃO E CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO E NOTA DE APOIO A LUTA INDÍGENA

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SIMSED


EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÃO DO SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED

O SINDICATO MUNICIPAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO DE GOIÂNIA - SIMSED/GO, através de decisão da maioria da diretoria executiva, conforme artigo 12 do Estatuto da entidade, declara que está aberto o processo eleitoral para eleição da Diretoria do SIMSED. O registro de chapas será feito entre os dias 07 de outubro ao dia 06 de novembro através do e-mail: eleicaosimsed2015@gmail.com .

A eleição da Diretoria e também do Conselho Fiscal será realizada em Assembleia geral no dia 14 de novembro de 2015, às 15 horas, na Faculdade de Educação da UFG, situada na rua 235 no Setor Universitário, Goiânia.

         Pauta da Assembleia:

1.     Informes Gerais;
2.     Informes da Comissão Eleitoral;
3.     Composição e votação do Conselho Fiscal;
4.     Apresentação da chapa concorrente e votação da diretoria executiva;
5.     Apuração dos votos; e
6.     Leitura e aprovação da Ata Eleitoral

Demais informações, estão contidas no Estatuto Social da Entidade que segue em anexo.



Goiânia, 26 de setembro de 2015.

Comissão eleitoral:

Carolina Nogueira Rodrigues
José Divino Freitas Soares
Patrícia Barros Viana Simonini



Título III
Do Processo Eleitoral

Capítulo I
Da Eleição dos Membros do Sistema Diretivo do Sindicato

Seção I – Eleições


Artigo 55. Os membros dos órgãos que compõem o Sistema Diretivo do Sindicato serão eleitos por voto aberto e direto em Assembleia Geral trienal convocada para este fim, em conformidade com os dispositivos legais e determinações do presente estatuto.

Artigo 56. Cada chapa terá o tempo máximo de 20 (vinte) minutos para fazer a defesa de sua candidatura.

Artigo 57. Havendo apenas uma chapa ela será eleita se obtiver o mínimo de 50% (cincoenta por cento) mais 1 (um) dos votos.

Artigo 58 Não havendo chapa inscrita, deverá se convocar nova Assembleia Eleitoral no prazo máximo de 90(noventa) dias permanecendo a mesma diretoria até a realização das eleições.

Artigo 59. As eleições serão realizadas dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias e no mínimo de 15 (quinze) dias que antecedem o término dos mandatos vigentes.


Seção II - Eleitor

Artigo 60. É eleitor todo aquele que estiver associado ao Sindicato até a data da eleição.

Parágrafo 1º. O direito a voto é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia.

Parágrafo 2º. É assegurado o direito de voto ao aposentado.


Seção III - Candidaturas, Inelegibilidade e Investiduras em Cargos do Sistema Diretivo

Artigo 61. Poderá ser candidato o trabalhador que até na data do registro de chapas for associado ao Sindicato e comprovar que contribui para o Sindicato de acordo com os valores aprovados em Assembleia Geral.

Parágrafo1º. Os servidores administrativos que comprovarem ser economicamente hipossuficiente, poderão requerer a isenção da contribuição financeira mediante simples declaração por escrito e cópias de contracheques.

Parágrafo 2º. Caberá à coordenação financeira do SIMSED aprovar o pedido do parágrafo anterior.

Artigo 62. Será inelegível bem como fica vedado de permanecer no exercício de cargos eletivos, os associados:
a)        que não tiverem definitivamente aprovadas as suas contas em função de exercício em cargos de administração sindical;
b)        que houverem lesado o patrimônio de qualquer entidade sindical;

Parágrafo 1º. O direito a candidatura e elegibilidade é assegurado somente a associados que tenham vínculo efetivo com a prefeitura de Goiânia, exceto aqueles que ocupam cargos de confiança e comissionados fora das unidades escolares, isto é escolas e cmeis.

Parágrafo 2º. É assegurado o direito a candidatura e elegibilidade ao aposentado.


Artigo 63. As eleições serão convocadas, por edital, com antecedência máxima de 120 (cento e vinte) dias e mínima de 45 (quarenta e cinco) dias contados da data de realização do pleito.

Parágrafo 1º. Cópia do edital a que se refere este artigo deverá ser afixada na sede do Sindicato, publicada na página do Sindicato na internet, nas redes sociais e afixada nas unidades educacionais.

Parágrafo 2º. O edital de convocação das eleições deverá conter obrigatoriamente:
a) data, horário e local de votação;
b) prazo para registro de chapa.

Capítulo II
Da Coordenação do Processo Eleitoral

Artigo 64. O Processo Eleitoral, incluindo a Assembleia Eleitoral, serão  coordenados e conduzidos por 03 (três) pessoas da categoria, capacitadas, eleitas em reunião da categoria.

Parágrafo 1º. As decisões da Comissão Eleitoral serão tomadas, por maioria simples de votos.

Parágrafo 2º. O mandato da Comissão Eleitoral extinguir-se-á com a posse da nova diretoria eleita.

Capítulo III
Do Registro das Chapas

Seção I - Procedimentos

Artigo 65. O prazo para registro de chapas será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do edital.

Parágrafo 1º. O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral através de e-mail criado pela comissão e será validado em reunião marcada pela comissão eleitoral no prazo de até 5(cinco) dias úteis após o encerramento do registro de chapas sendo comunicado as chapas no mesmo dia.

Parágrafo 2º. O requerimento de registro de chapas, assinado por qualquer dos candidatos que a integram, será enviado digitalizado ao e-mail da Comissão Eleitoral com os seguintes documentos:
a)        qualificação do candidato, com respectiva assinatura;
b)        cópia do rg de todos os candidatos;
c) cópia contracheque do último mês de trabalho;
d) cópia do memorando de lotação do ano vigente.

Artigo 66. Será recusado o registro da chapa que não apresentar o número total de candidatos, entre efetivos e suplentes, distribuídos entre a Diretoria Executiva.

Artigo 67. No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral divulgará a ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes.

Artigo 68. Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral divulgará pelas redes sociais aviso para conhecimento dos associados, cabendo a chapa indicar até o prazo limite para inscrição de chapas o substituto, sob pena de ser impugnada.

Artigo 69. Encerrado o prazo sem que tenha havido registro de chapas, a Comissão Eleitoral, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, providenciará nova convocação de eleição.

Artigo 70. A relação dos trabalhadores previamente associados ao Sindicato antes da Assembleia Eleitoral e aptos a votar será apresentada  antes do início da mesma.

Seção II - Impugnação das candidaturas

Artigo 71. Será impugnada a chapa que não cumprir os requisitos estabelecidos pelo Estatuto.

Parágrafo 1º. Cientificado oficialmente, em 48 (quarenta e oito) horas, a chapa impugnada terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar suas contra-razões.

Parágrafo 2º. A Comissão Eleitoral decidirá sobre a procedência ou não da impugnação até 15 (quinze) dias antes da realização das eleições.

Parágrafo 3º. Decidindo pelo acolhimento da impugnação, a Comissão Eleitoral providenciará, no prazo máximo de 24 horas:
a)        a afixação da decisão nas redes sociais para conhecimento de todos os interessados; e,
b)        notificação ao candidato ao cargo de coordenador geral da chapa.

Parágrafo 4º. Julgada improcedente a impugnação, a chapa impugnada concorrerá às eleições, e, se procedente não concorrerá.


Capítulo V
Da Apuração dos Votos na Assembleia Eleitoral


Seção II  -  Apuração

Artigo 72. O voto será aberto e apurado por contraste visual, sendo que em caso de dúvida, a Comissão Eleitoral providenciará votação em urnas.

Parágrafo 1º. A ata mencionará obrigatoriamente:
a)        dia e hora da abertura e do encerramento dos trabalhos;
b)    local onde foi realizada a Assembleia Eleitoral;
c)         número total de eleitores que votaram;
d)        resultado geral de apuração; e,
e)         proclamação dos eventuais eleitos.

Parágrafo 2º. A ata geral de apuração será assinada pelos membros da Comissão Eleitoral.


Artigo 73. A comissão eleitoral deverá comunicar por escrito, à Prefeitura de Goiânia, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, o resultado da eleição, bem como a data de posse da diretoria eleita.


VERSÃO PARA DOWNLOAD DA CARTA ABERTA CONTRA A REPRESSÃO E CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

CARTA ABERTA CONTRA A REPRESSÃO E CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO


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NOTA DE APOIO A LUTA INDÍGENA NO MATO GROSSO DO SUL


Leia sobre nos links abaixo:

CARTA ABERTA CONTRA A REPRESSÃO E CRIMINALIZAÇÃO DA LUTA DOS TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO

Os trabalhadores da educação de todo país têm enfrentado lutas contra as políticas de sucateamento do ensino público e a desvalorização da carreira dos servidores estatutários em âmbito federal, estadual e municipal. A prática de todos os governos têm sido cortar direitos e garantias sociais, reprimir, perseguir e criminalizar quem luta por melhores condições de trabalho e de vida.
 A indignação frente à políticas públicas que favorecem o capital em detrimento das demandas populares tem gerado levantes, protestos e greves. Em 2015 tivemos greve na Rede Estadual de Educação de Goiás e nas Redes Municipais de Educação de Goiânia e de Aparecida de Goiânia, as duas maiores redes municipais de Goiás em número de estudantes e trabalhadores. As motivações para as greves são parecidas: corte de direitos, desvalorização profissional, péssimas condições de trabalho e descumprimento de leis por parte dos gestores. A resposta dos governantes também tem sido parecida: repressão, perseguições e tentativa de criminalização. Torna-se comum a prática de espancamento, multas, corte de pontos, remoções compulsórias, processos administrativos e judiciais.
Soma-se a falta de democracia, diálogo e transparência dos governantes a omissão e ineficiência institucional no Estado brasileiro. Sindicatos pelegos como o Sintego (Sindicato dos Trabalhadores da Educação do Estado de Goiás) não defendem a categoria, o que levou a criação do Sindicato Municipal dos Servidores da Educação em Goiânia (SIMSED), organizador das greves de 2013, 2014 e 2015 em Goiânia, a criação de uma associação de professores no Estado de Goiás (MPG), que atua com protagonismo nas greves da rede estatual, e a busca pela criação de um Sindicato Municipal em Aparecida de Goiânia, em construção ao final da greve de 2015. As Câmaras de vereadores e de deputados não defendem os interesses populares, mas sim os patrocinadores de campanha e detentores do capital. Temos, ainda, o Ministério Público, que não consegue cumprir sua função de defender a população e fiscalizar o Estado e um judiciário que quase sempre pende para o lado dos opressores.
A partir das três greves e a busca por novos mecanismos de luta pode-se perceber que, mesmo diante das dificuldades institucionais e da frágil democracia brasileira, os trabalhadores da educação têm resistido de forma corajosa e combativa. Esta resistência tem garantido um mínimo de dignidade e respeito diante dos mandatários do poder e feito frente à lógica do capital que tem buscado transformar escolas e centros de educação infantil em depósitos de alunos e profissionais em objetos a serviço do poder de Estado. Todavia, governantes continuam a desfrutar de uma impunidade extraordinária para realizar suas arbitrariedades enquanto os trabalhadores estão sofrendo agressão, assédio moral, processos, multas e remoções. Citaremos alguns casos em meio a tantos outros:
Em Goiânia, a atuação combativa do SIMSED diante da ingerência do Prefeito Paulo Garcia acarretou multas que ultrapassam UM MILHÃO E MEIO DE REAIS. Trabalhadores que foram covardemente agredidos pela Guarda Municipal de Goiânia com spray de pimenta, choques e golpes de cassetete - inclusive na cabeça - foram intimados a comparecer à justiça sob a acusação de desacato. Ainda, dois trabalhadores que participaram ativamente das greves estão correndo o risco de perder seu emprego por meio de processos administrativos infundados e com clara conotação política. Um deles está sendo perseguido e responsabilizado por qualquer ocupação em que se envolver junto “ao seu bando” em prédios públicos de Goiânia, sob a pena de multa de CEM MIL REAIS! A sociedade civil de uma maneira geral, entidades sindicais, fóruns, movimentos sociais e instituições ligadas a defesa do trabalho não podem se calar diante destas perseguições políticas!
Em Aparecida de Goiânia três trabalhadores foram multados de maneira arbitrária pela SEMMA (Secretaria Municipal do Meio Ambiente) sob a alegação de que eram “líderes” de uma manifestação que fechou a BR-153 com pneus incendiados. Foi enviada uma multa de SEIS MIL REAIS para cada um deles. Além disso, a polícia rodoviária federal multou em quase DOIS MIL REAIS diversos carros que estavam parados nesta rodovia ou em ruas próximas sob a alegação de que “participavam de evento sem autorização”. Manifestar é crime? Sem contar a atitude inconsequente e irresponsável do Prefeito Maguito Vilela e do Secretário de Educação Domingos Pereira de cortar mais de um mês inteiro de salário de trabalhadores - alguns que recebem um salário mínimo - negando-lhes o mínimo para a sua subsistência!
Na Rede Estadual de Goiás, professores de Goiânia foram impedidos de entrar na assembleia legislativa, um espaço público, e agredidos por seguranças do local. Além disso, trabalhadores foram removidos compulsoriamente de seu local de trabalho por ter participado da greve. Para piorar, o governador Marconi Perillo MILITARIZOU escolas que aderiram a greve. Segundo ele, “o remédio para onde tem baderna é a escola militar, para ter disciplina”. Algo mais ditatorial?
Além destas “intempéries” enfrentadas pelos trabalhadores a perseguição continua após o retorno as atividades laborais no pós-greve. Nas três redes mencionadas há casos de grevistas abertamente perseguidos e colocados a disposição de suas lotações, além de serem tratados de forma diferenciada em relação à reposição e ao pleitear de dobra de carga horária e remoção.
A repressão e criminalização não irão parar a lutar popular! Que esta carta-denúncia ecoe e que TODOS aqueles que escolheram lutar contra governos autoritários e injustiças sociais se posicionem em favor da luta dos trabalhadores e contra a repressão do Estado. O governador Marconi Perillo (PSDB), prefeito Paulo Garcia (PT) e prefeito Maguito Vilela (PMDB) não podem sair intactos diante das injustiças, agressões e perseguições cometidas contra os trabalhadores da educação. Trabalhadores da educação: uni-vos! A luta continua!

Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia.
SIMSED - Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia.
AMPG - Associação Mobilização dos Professores de Goiás.



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NOTA DE APOIO A LUTA INDÍGENA NO MATO GROSSO DO SUL

O Mato Grosso do Sul está se tornando palco de intensas lutas dos povos indígenas pela demarcação de suas terras. A luta pela terra em meio aos latifundiários está incomodando pecuaristas, políticos e “ruralistas” em geral. A reação destes tem sido violenta e conta com casos de torturas, estupros e assassinatos por meio de milícias armadas. As desocupações violentas e arbitrárias são realizadas por grupos criminosos especializados que a polícia não consegue, ou não quer investigar. Em apenas poucos casos assassinos e participantes de grupos de extermínio foram identificados e, mesmo assim, quando levados a justiça, a maioria ficou impune.
Os índios sul-mato-grossenses estão tendo que fazer ocupações em fazendas localizadas em áreas que pertencem ao território indígena, mas que não foram desapropriadas pela Justiça por serem propriedade de pessoas influentes no meio político. A FUNAI, órgão reconhecidamente vendido e falido, emitiu pareceres que não favorecem a demarcação de terras para os índios. A luta contra o abuso do poder político e econômico de latifundiários continua e o resultado tem sido o genocídio indígena.
O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Gilmar Mendes, conhecido latifundiário mato-grossense e radicalmente contrário aos movimentos de luta pela terra, suspendeu o processo administrativo de demarcação das terras indígenas para beneficiar os latifundiários da região. As entidades sindicais, organizações operárias e populares da cidade e do campo e todos os movimentos de luta popular devem se unir nesse momento em apoio à luta indígena! Não podemos assistir inertes a este massacre impune de NOSSO povo! Façamos uma força tarefa para denunciar o genocídio indígena no Mato Grosso do Sul que tem o apoio e subserviência do Governo Estadual e Federal. TOTAL APOIO A LUTA DOS ÍNDIOS DO MATO GROSSO E PELA IMEDIATA IMPLEMENTAÇÃO DE SUA RESERVA INDÍGENA COM EXPROPRIAÇÃO DO LATIFÚNDIO!

Comando de Luta da Educação de Aparecida de Goiânia.
SIMSED - Sindicato Municipal dos Servidores da Educação de Goiânia.